1665

Prefeitura Municipal de Ibirapuã

Pular para o conteúdo
Prefeitura Municipal de
Ibirapuã



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

    O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

  • Qual o horário de atendimento das Secretarias?

    O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no órgão, pelo contato presente a cada órgão no portal.

  • Como fazer para falar com o Prefeito?

    Normalmente, o prefeito atende ao público de segunda a sexta-feira, em seu Gabinete na Prefeitura. Mas para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, marque um horário conversando com a chefe do Gabinete Municipal, basta ligar para o número (73) 3011 0850, e falar diretamente com a recepcionista. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer ao Centro Administrativo, das 7h às 13h.

  • Como posso fazer para informar pontos do Município que necessitam de iluminação?

    Comunique direto ao Centro Administrativo, que conta com o atendimento na sede da pasta, na Praça Geraldo Chácara, s/nº, Centro, ainda podem ser encaminhadas para secretadm521@gmail.com, ou ainda pelo contato (73) 3011-0862.

  • Como fico sabendo das licitações da Prefeitura?

    Todas a licitações são devidamente publicados os seus avisos conforme a LEI 8666 DE 21 JUNHO DE 1993, no mural do Munícipio, no Diário Oficial, no Jornal do Estado EGBA e quando necessário conforme a modalidade em Jornal de grande porte e o da União.
    Além disto todos os Editais são postados na íntegra no Portal da Transparência: https://www.ibirapua.ba.gov.br/site/editais

  • O que é a Lei de acesso a informação?

    A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso a Informação?

    O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

  • É necessário justificar o pedido de informações?

    Não. Conforme a LAI, Art 10, parágrafo 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Quais informações podem ser negadas?

    Poderão ser negadas:

    a) Informações pessoais;
    b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
    c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

    Ainda conforme Decreto 7724 de 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

  • O que devo fazer para participar das licitações da Prefeitura Municipal?

    Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
    tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
    Como todas as modalidades de licitação, tem seus avisos publicados no
    site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
    aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

    Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
    muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

    Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
    vencer as licitações.
    Participe. Sem participar é impossível vencer.

  • Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

    Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

  • MEI pode participar de Licitação?

    O MEI pode sim participar de procedimentos licitatórios. E, como os outros concorrentes, pode vencê-los também! Se algum MEI, regularmente formalizado, vender os produtos ou prestar os serviços solicitados pelo processo de contratação pública ele poderá participar da licitação como qualquer outra empresa.
    O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Assim, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.
    Outra grande vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas. Isso mesmo, aquelas licitações exclusivas destinadas às micro e pequenas empresas também podem ser usufruídas pelo MEI. Na verdade, todos os tratamentos e benefícios concedidos às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor.

  • Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

    Local da marcação: Secretária de Saúde, sediada a rua Santo Antônio, s/n, Centro, Ibirapuã.

    É preciso portar em mãos as xerox do agendamento da consulta ou exame, RG, cartão do SUS e comprovante de residência.

  • Onde faço meu cartão do Sistema único de Saúde(SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

    O cartão é feito na Secretária de Saúde, sediada na rua Santo Antônio, s/n, Centro, Ibirapuã.

    Portando as seguintes documentações: RG, CPF e Comprovante de Residência.

  • Como marcar consultas especializadas e exames pelo SUS?

    Protocolar na Secretária de Saúde, sediada na rua Santo Antônio, s/n, Centro, Ibirapuã.

    Documentos necessários para protocolar : xerox e original do pedido de consulta ou exame, xerox do RG, xerox cartão do SUS e xerox do comprovante de residência. Se for menor anexar junto a Xerox do RG e cartão do SUS do pai ou responsável.

  • Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?

    São retirados na farmácia básica da Secretaria de Saúdem sediada na Rua Santo Antônio, s/n, Centro, Ibirapuã. Portando Xerox e original da Receita. Xerox: RG, cartão do SUS e comprovante de residência.